Inauguro hoje um marcador chamado ''UTILIDADE PÚBLICA'' com uma norma publicada ontem pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Os beneficiários dos planos de saúde terão direito a prazos máximos para realização de procedimentos, prazos que foram estabelecidos para cada tipo de serviço de acordo com a rede credenciada de cada plano. Os planos terão que se adequar até o prazo de 90 dias após a publicação dessa norma.
Não entendeu? Vou explicar de uma maneira mais simples:
Você tem plano de saúde, é de seu direito usufruir do que ele disponibiliza. Mesmo assim, muitas pessoas encontram-se na dificuldade de conseguir ao menos uma consulta com um médico, senão consulta, algum procedimento ou exame. Através dessa norma, você beneficiário, terá direito a esses serviços digamos, mais rápido. Se a rede credenciada do seu plano não estiver atendendo a demanda da procura, cabe a ele credenciar mais locais para que você possa obter atendimento dentro do prazo. Mas atenção! Essa norma não dá o direito do beneficiário escolher o médico ou o local de atendimento, tendo em vista que cada um tem capacidade para atender um número determinado de pacientes por dia ou semana, e sim a especialidade ou o serviço que o mesmo procura. Outro ponto importante que muitos podem se confundir: é de inteira responsabilidade do convênio a disponibilização do credenciamento. Médicos, clínicas, hospitais e etc. não tem qualquer responsabilidade de garantir atendimento dentro dos prazos. Caso o paciente não consiga um serviço credenciado pelo plano, ele tem direito de pagar e pedir um reembolso após. Mais informações no link logo no início do post. Achei muito interessante pois trabalho na área da saúde e sei o quanto é importante estar bem informada a respeito de tudo que se refere a ela. Espero que tenha sido útil.
terça-feira, 21 de junho de 2011
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